MPF ajuíza ação de improbidade contra prefeito de Ibiara e isenta assessor de Comunicação - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

MPF ajuíza ação de improbidade contra prefeito de Ibiara e isenta assessor de Comunicação

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa em desfavor do prefeito de Ibiara, no Sertão paraibano, Francisco Nenivaldo de Sousa (PSB), por desvio de recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O jornalista Bruno Pereira, assessor de Comunicação da prefeitura, que havia tido afastamento de função pública decretado pela Justiça Federal na deflagração da quarta fase da Operação Recidiva, em novembro passado, foi isento pelo MPF e passou a ser testemunha de acusação.

As investigações demonstraram que Bruno Pereira não participou de desvio de verbas públicas oriundas de dois convênios para implantação de melhorias habitacionais para controle de doença de chagas em Ibiara. De acordo com o procurador Tiago Misael de Jesus, o jornalista assessor de Comunicação da prefeitura foi usado pelo gestor de Ibiara para receber parte de valores desviados (R$ 17,5 mil, em espécie) de outro demandado na presente ação, o engenheiro Sérgio Pessoa Araújo. A inocência foi comprovada após Bruno Pereira prestar depoimento, entregar o celular e mostrar as conversas, além de abrir mão do seu sigilo bancário. Ficou demonstrado que o prefeito não informou a Bruno a quantia nem a origem do dinheiro.

O montante desviado e lavado dos convênios para as obras de melhorias habitacionais, transferido à Prefeitura Municipal de Ibiara pela Funasa, foi de R$ 32,8 mil. Segundo a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF, além do prefeito Nenivaldo e do engenheiro Sérgio, o empresário Francisco Amílton de Sousa Júnior, também demandado na presente ação, fez parte do esquema ilícito, que utilizou a empresa SPA Serviços, Projetos, Assessoria, Criação e Produção de Camarão, Peixes e Crustáceos, de Sérgio Pessoa, para dar aparência de legalidade a objeto de dispensa de licitação sem realização de projetos básicos tecnicamente apropriados para as obras dos dois convênios (854921/2017 e 857478/2017).

As penas são: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Ação 0800201-05.2020.4.05.8205








Fonte Assessoria de Comunicação

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