TJPB recebe denuncia de contra Ricardo e mais 7 em caso de desvio de verbas da saúde - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

TJPB recebe denuncia de contra Ricardo e mais 7 em caso de desvio de verbas da saúde


Já está com o juiz Adilson Fabrício, da 1ª Vara Criminal da Capital, a denuncia movida pelo Ministério Público Estadual da Paraíba (MPPB) contra o ex-governador Ricardo Coutinho e mais sete pessoas supostamente envolvidas em uma organização criminosa que teria desviado recursos públicos da saúde da Paraíba, quando integravam o Governo do Estado.

Além de Ricardo, o processo nº 0003057-45.2020.815.2002, oferecido pelo MPPB, aponta suposto envolvimento no esquema criminoso o irmão do ex-governador, Coriolano Coutinho, Gilberto Carneiro, Daniel Gomes da Silva, Waldson Dias de Souza, Maurício Rocha Alves, Aluísio Freitas de Almeida Júnior e Amanda Araújo Rodrigues.

O MP relata nos autos do processo que “os réus uniram esforços com o fim de praticar delitos de lesa-pátria e, para isso, arquitetaram engenhoso esquema para apropriação de verbas públicas, praticando fraudes, valendo-se de organizações sociais e da adoção massiva de métodos fraudulentos de contratação, tais como superfaturamento, dispensa indevida de licitação, processos licitatórios viciados, entre outras práticas desvirtuadas”.

Segundo a acusação, “o ex-governador Ricardo Coutinho comandava a Orcrim formada pelos denunciados, com “braço forte e olhar atento”, agindo diretamente, ou por meio de seus comandados mais próximos, como seu irmão, de cognome “Ministro”, Coriolano Coutinho e a namorada, Amanda Rodrigues”.

“O fato tratado nos autos fala da ação da Orcrim, sempre objetivando apoderar-se da res pública, de forma ilegal e camuflada, consistente em utilizar de modelo criminoso engendrado pelo acusado Daniel Gomes da Silva, que utilizou modelo de corrupção e fraude praticado com o uso do Igueco S.A, laboratório público do Estado de Goiás. No caso dos autos, o alvo da ação criminosa foi o Lifesa, laboratório estatal local, organizado como Sociedade de Economia Mista. Consta na exordial acusatória que a Orcrim, usando de empresa interposta – Troy SP, que tinha como proprietário de fato o primeiro denunciado, adquiriu fraudulentamente o capital privado do laboratório público paraibano”, ressalta o juiz.

No processo consta que “Ricardo Coutinho, valendo-se da condição de governador, agiu de modo a utilizar do seu cargo para usar o Lifesa, empresa de economia mista de propriedade do Estado da Paraíba, como ferramenta para o engenhoso plano de ganho indevido para os membros da Orcrim. Diz, ainda, a denúncia que o ex-governador usou capital oriundo de sua atuação ilícita como agente público para adquirir a empresa interposta (Troy SP) usada para “apropriar-se” da parcela privada do Lifesa”.


O Ministério Público atribui “ao ex-governador a prática de lavagem de capital com uso do Lifesa, bem como lhe foi imputada a inserção de informações falsas em documento público verdadeiro para possibilitar o ingresso de sócios falsos (laranjas) no quadro societário da empresa que se apropriou do capital privado do laboratório, falseando a verdade, já que, de fato, os dois primeiros denunciados seriam os verdadeiros proprietários da Troy SP”.

No início da acusação em processo, o MP afirma que “o irmão do ex-governador Ricardo Coutinho, Coriolano Coutinho, o “Ministro”, era responsável por coletar as propinas e desvios destinados ao então governador, bem como transitava na estrutura estatal para advogar administrativamente em favor das pretensões da Orcrim”.

Por sua vez, o juiz Adilson Fabrício destacou que “os elementos indiciários apontam para a materialidade e a autoria delitivas dos crimes descritos na denúncia e imputados a cada um dos acoimados, restando nítida a presença de elementos indiciários que afiguram crimes voltados a lesar o patrimônio público objetivando o enriquecimento ilícito de pessoas privadas com atuação na gestão pública do Estado da Paraíba”. Ele explicou que “a denúncia deve ser escudada por elementos de prova que implique os denunciados nas práticas criminosas descritas no seu corpo”.

“Percebe-se que atendidos os requisitos do artigo 41 do CPP, posto que trouxe a exposição dos fatos tidos por criminosos, detalhando a ação criminosa de cada um dos acusados, possibilitando aos réus o exercício amplo do seu direito de defesa”, acrescentou. A decisão ainda cabe recurso.









Fonte Ascom/TJPB




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