O Ministério Público Eleitoral recomendou aos partidos políticos dos municípios da 28ª Zona Eleitoral, inseridos na bandeira amarela, que as convenções partidárias sejam realizadas por meio de uma plataforma digital. O objetivo é evitar atos presenciais devido à pandemia do novo coronavírus e respeito às determinações sanitárias.
O Ministério Público Eleitoral recomendou aos partidos políticos dos municípios da 28ª Zona Eleitoral, inseridos na bandeira amarela, que as convenções partidárias sejam realizadas por meio de uma plataforma digital.
O objetivo é evitar atos presenciais devido à pandemia do novo coronavírus e respeito às determinações sanitárias.
O Procurador Eleitoral da 28ª Zona Eleitoral, dr° Uirassu Medeiros, em entrevista na Rádio Arapua de Patos, explicou que o Novo Normal estabelecido pelo decreto Estadual n° 40.304/2020 estabelece que eventos eleitorais, convenções, comícios são eventos que estariam autorizados, de acordo com o decreto, em municípios que integram as chamadas bandeiras verdes, desde que realizados com protocolos.
Ele ainda explicou que municípios inseridos nas bandeiras vermelha, laranja e amarela não poderiam realizar esse tipo de atividade, sequer com protocolos.
"Pela normativa estabelecida pelo Estado, os protocolos só seriam admitidos para os municípios inseridos em bandeira verde. Então, a dúvida inicial que surgiu foi se aquele dispositivo que fala em eventos de massa, inserido entre eles, seminários, conferências, convenções. Se ao me referir a expressão ‘convenções’ naquele ponto, se o estado da Paraíba estava englobando as convenções partidárias, a Procuradoria Regional Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral formaram uma consulta ao TRE indagando do TRE diversos pontos, entre eles se as convenções partidárias poderiam ser realizadas de forma presencial ou não", explicou.
Em resposta à consulta, o TRE informou que todo e qualquer evento eleitoral deve observar às normas de biossegurança, as normas sanitárias e as restrições sanitárias estabelecidas pelas autoridade estaduais e nacionais.
"A análise e conclusão que se chega, ao menos a priori, a avaliação feita pela autoridade sanitária estadual através do novo normal não permite a realização desses eventos de forma presencial, somente permite de forma presencial em município abrangidos pela bandeira verde, desde que adotados os protocolos de biossegurança", esclareceu dr° Uirassu.
Fonte patosverdade
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