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TCE rejeita recursos, aprova contas de Pedras de Fogo e julga regulares as de Secretaria e órgãos do Estado

O Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária nesta quarta-feira (10), apreciou uma pauta de julgamento com 16 processos, entre prestações de contas, recursos e consultas. Foram julgadas regulares as contas de 2019 de A União – Superintendência de Imprensa e Editora e da Agência de Regulação do Estado da Paraíba. Também da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural relativas a 2018.

Aprovadas, com ressalvas foram as contas da Prefeitura de Pedras de Fogo (2016). Pelo provimento parcial, apenas para reduzir débitos imputados, o Pleno acatou recurso interposto pelo ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo, Pedro Gomes Pereira, face às contas de 2017. Também, parcialmente, a peça recursal apresentada pelo gestor municipal de Caaporã, Cristiano Ferreira Monteiro, referente às contas de 2018.

Pelo não provimento foi a decisão em relação ao recurso impetrado pelo ex-presidente da Câmara Municipal de São João do Rio do Peixe, Luiz Claudino de Carvalho (2014). Da mesma forma, os membros do colegiado rejeitaram o recurso de apelação interposto pelo gestor do Instituto de Previdência de Caldas Brandão, José Messias Félix de Lima, contestando o Acórdão AC1-TC-00921/20.

Consultas – O Tribunal ainda respondeu consulta formulada pela Prefeitura de Boa Vista, acerca da Lei Complementar 173/2020, admitindo a possibilidade de reajuste do salário mínimo. Oriunda da Câmara Municipal de Campina Grande, também foi respondida consulta referente ao pagamento de débitos deixados pela gestão anterior, observando-se as incidências dos limites constitucionais.

Conduzida pelo presidente, conselheiro Fernando Catão, a sessão ordinária de nº 2294, realizada por videoconferência, contou com a participação dos conselheiros Antônio Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes, Arnóbio Alves Viana e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Renato Sergio Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago. O Ministério Público esteve representado pelo subprocurador Marcílio Franca Filho.
Fonte ascom




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