TCE rejeita recursos, aprova contas de Pedras de Fogo e julga regulares as de Secretaria e órgãos do Estado
O Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária nesta quarta-feira (10), apreciou uma pauta de julgamento com 16 processos, entre prestações de contas, recursos e consultas. Foram julgadas regulares as contas de 2019 de A União – Superintendência de Imprensa e Editora e da Agência de Regulação do Estado da Paraíba. Também da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural relativas a 2018.
Aprovadas, com ressalvas foram as contas da Prefeitura de Pedras de Fogo (2016). Pelo provimento parcial, apenas para reduzir débitos imputados, o Pleno acatou recurso interposto pelo ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo, Pedro Gomes Pereira, face às contas de 2017. Também, parcialmente, a peça recursal apresentada pelo gestor municipal de Caaporã, Cristiano Ferreira Monteiro, referente às contas de 2018.
Pelo não provimento foi a decisão em relação ao recurso impetrado pelo ex-presidente da Câmara Municipal de São João do Rio do Peixe, Luiz Claudino de Carvalho (2014). Da mesma forma, os membros do colegiado rejeitaram o recurso de apelação interposto pelo gestor do Instituto de Previdência de Caldas Brandão, José Messias Félix de Lima, contestando o Acórdão AC1-TC-00921/20.
Consultas – O Tribunal ainda respondeu consulta formulada pela Prefeitura de Boa Vista, acerca da Lei Complementar 173/2020, admitindo a possibilidade de reajuste do salário mínimo. Oriunda da Câmara Municipal de Campina Grande, também foi respondida consulta referente ao pagamento de débitos deixados pela gestão anterior, observando-se as incidências dos limites constitucionais.
Conduzida pelo presidente, conselheiro Fernando Catão, a sessão ordinária de nº 2294, realizada por videoconferência, contou com a participação dos conselheiros Antônio Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes, Arnóbio Alves Viana e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Renato Sergio Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago. O Ministério Público esteve representado pelo subprocurador Marcílio Franca Filho.
Fonte ascom
Aprovadas, com ressalvas foram as contas da Prefeitura de Pedras de Fogo (2016). Pelo provimento parcial, apenas para reduzir débitos imputados, o Pleno acatou recurso interposto pelo ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo, Pedro Gomes Pereira, face às contas de 2017. Também, parcialmente, a peça recursal apresentada pelo gestor municipal de Caaporã, Cristiano Ferreira Monteiro, referente às contas de 2018.
Pelo não provimento foi a decisão em relação ao recurso impetrado pelo ex-presidente da Câmara Municipal de São João do Rio do Peixe, Luiz Claudino de Carvalho (2014). Da mesma forma, os membros do colegiado rejeitaram o recurso de apelação interposto pelo gestor do Instituto de Previdência de Caldas Brandão, José Messias Félix de Lima, contestando o Acórdão AC1-TC-00921/20.
Consultas – O Tribunal ainda respondeu consulta formulada pela Prefeitura de Boa Vista, acerca da Lei Complementar 173/2020, admitindo a possibilidade de reajuste do salário mínimo. Oriunda da Câmara Municipal de Campina Grande, também foi respondida consulta referente ao pagamento de débitos deixados pela gestão anterior, observando-se as incidências dos limites constitucionais.
Conduzida pelo presidente, conselheiro Fernando Catão, a sessão ordinária de nº 2294, realizada por videoconferência, contou com a participação dos conselheiros Antônio Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes, Arnóbio Alves Viana e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Renato Sergio Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago. O Ministério Público esteve representado pelo subprocurador Marcílio Franca Filho.
Fonte ascom
Nenhum comentário