TJPB mantém condenação de ex-policiais acusados de matar casal em Santana de Mangueira - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

TJPB mantém condenação de ex-policiais acusados de matar casal em Santana de Mangueira



O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou os embargos apresentados pela defesa e manteve a condenação dos ex-policiais Francisco Renato Pereira Júnior e José Alênio Leal Bezerra pelo crime de homicídio contra um casal na cidade de Santana de Mangueira (PB). O crime ocorreu em 2010. 

No dia 15 deste mês, uma sessão que julgava recursos da defesa foi anulada após o defensor legal de um dos acusados apontar a suposta quebra de incomunicabilidade entre um dos jurados. Conforme ele, no dia em que foi proferida a sentença, houve uso de aparelho celular para a visualização de uma mensagem no WhatsApp durante a sessão, o que é proibido para os integrantes do Júri.

O advogado requereu que fosse quebrado o sigilo dos aparelhos de celulares de alguns jurados, que participavam da sessão. O juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, que presidiu a sessão, entretanto, indeferiu o primeiro pedido e deferiu o segundo, anulando a sessão.

Conforme a defesa, um grupo de Whatsapp com o título “Os temidos do júri” chegou a ser criado, o que pode ter culminado na imparcialidade da decisão dos jurados.

No caso concreto, o Procurador de Justiça entendeu que a visualização da mensagem, que era uma fotografia contendo a foto e o nome da jurada Elaine Cristina Rodrigues  não diziam respeito a causa, as provas ou o mérito da imputação do ora apelante.

Na verdade, apesar da alegação de que se trata de fato grave, que atenta contra a incomunicabilidade do Júri, vê-se que todo o estardalhaço feito pela defesa leva a uma vala só: a de que não se fez prova alguma de qualquer interferência no julgamento, capaz de inquiná-lo de nulidade. É que, as afirmações de influência externa no animus dos jurados não passam, na verdade, de meras insinuações da defesa, não havendo elemento algum nos autos que demonstre tenham os membros do Conselho de Sentença sido contaminados por mensagens enviadas por meio do aplicativo Whatsapp.

Desse modo, não se mostra razoável concluir pela imparcialidade dos membros do Conselho de Sentença – nem mesmo daquela que se afirma ter visualizado uma postagem de pessoa estranha ao processo –, dado que não há prova de que tais mensagens tenham tido relação direta com o julgamento.

Sobre o referido grupo do mensageiro, também foi entendido que não houve nenhuma prova apresentada pela defesa capaz de proceder pela nulidade do julgamento.  Foi impossível demonstrar que a criação do grupo tenha exercido influência na decisão dos jurados, ficando tudo assim no campo da suposição.

Diante dos expostos e por todas as provas concretas quanto a culpabilidade dos acusados, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho rejeitou as preliminares e manteve a decisão dos jurados que culminou na condenação de 45 anos de prisão dois homens.

O crime

O crime aconteceu na madrugada do dia 23 de abril de 2010, na rua Antônio de Sousa Mangueira. Os dois invadiram a casa do senhor Carlos Batista Pereira e Cicera Pereira da Silva e os mataram de forma cruel e sem chance de defesa, mediante paga ou promessa de recompensa.

Eles teriam ido ao local para matar o filho do casal, mas como ele não se encontrava, executaram os pais.

Diamante Online





Fonte ASCOM




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