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Decreto municipal traz toque de recolher, proibição de venda de bebida alcoólica e de abertura de academias, em Patos



O novo decreto nº 040/2021 publicado, nesta quarta-feira, dia 02 de junho, pela Prefeitura de Patos, traz mais medidas temporárias para prevenção ao contágio da Covid-19, para o período de 02 a 18 de junho de 2021.

As medidas ocorrem devido o anúncio da 3ª onda de Covid-19 anunciada pelas autoridades, bem como a 26ª avaliação do Plano Novo Normal do Estado da Paraíba, em que Patos encontra-se classificada na bandeira laranja.

O documento, portanto, traz o toque de recolher, como medidas excepcional em todo o território do município de Patos, das 22h às 05h do dia seguinte, sendo que nesse período deve acontecer deslocamento para atividades essenciais e/ou devidamente justificadas.

Outra medida restritiva, desta vez contida no art 2º é a proibição da comercialização de bebida alcoólica no período de 03 a 06 de junho.


No período de 03 a 18 de junho, bares, lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06h às 16h, com 30% da capacidade local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas exclusivamente através de delivery ou drive-thru.

Nos finais de semana que compreende os dias 05, 06, 12 e 13 serão fechados bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares, podendo funcionar, exclusivamente, através de delivery ou drive-thru. Essa medida não se aplica a esses estabelecimentos que funcionam em hotéis, pousadas ou similares, desde que atendam somente aos hóspedes, nem aos estabelecimentos que funcionam no interior de rodoviárias e postos de combustíveis localizados nas rodoviárias, sendo vedada a comercialização de bebida alcoólica.





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