TJ acata denúncia do MPPB contra dono de bar de João Pessoa por aglomeração na pandemia - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

TJ acata denúncia do MPPB contra dono de bar de João Pessoa por aglomeração na pandemia



A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu nesta terça-feira (6), por unanimidade, receber uma denúncia formulada pelo Ministério Público da Paraíba contra o Bar do Cuscuz e o seu proprietário, Jocélio Costa Barbosa. O dono do estabelecimento comercial, que está localizado no bairro de Cabo Branco, em João Pessoa, é acusado de desrespeitar decreto municipal de combate à pandemia e colocar no interior do local um número de clientes superior ao permitido. Por causa disso, ele vai responder por crime contra a saúde pública.

A reportagem entrou em contato com a gerência do Bar do Cuscuz, que ficou de entrar em contato com o proprietário do local para saber se ele iria se pronunciar. Mas, até o fechamento da reportagem, não recebeu uma resposta.

De acordo com o que consta na denúncia, no dia 21 de fevereiro de 2021, das 16h às 22h, o bar permaneceu aberto em desacordo com o Decreto nº 9.674, de 26 de janeiro de 2021, da Prefeitura de João Pessoa. Era dia de partida entre Flamengo e Internacional, pela reta final do Campeonato Brasileiro, e o dono do local não teria respeitado a ocupação máxima de 50% da capacidade e a distância mínima entres as mesas de 1,5 metros.

Ainda de acordo com a denúncia, várias pessoas se mobilizaram para assistir ao evento, o que demandaria um maior cuidado dos donos de estabelecimento. Contudo, o denunciado teria proporcionado até mesmo uma promoção, oferecendo, gratuitamente, um chopp para cada pessoa que estivesse com a camisa de um dos times na hora do gol, o que, indubitavelmente, atraiu mais pessoas ao estabelecimento.


Ao examinar o caso, o relator do processo, desembargador Ricardo Vital, observou que o artigo 268 do Código Penal Brasileiro tipifica a conduta de “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. Segundo ele, trata-se de crime comum contra a saúde pública.

No caso dos autos, o desembargador ressaltou que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria em relação ao dono do bar, inclusive com vídeos realizados no local, o que seria suficiente para o recebimento da denúncia.


Se condenado, a pena prevista é de dois meses a um ano de detenção.








Fonte G1




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