Decreto de Sousa autoriza shows e eventos esportivos com 30% da capacidade de público - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

Decreto de Sousa autoriza shows e eventos esportivos com 30% da capacidade de público




A cidade de Sousa liberou nesta sexta-feira (1º) a presença de até 30% do público em shows e eventos esportivos da cidades conforme o cumprimento de protocolos sanitários. As novas medidas foram publicas em novo decreto municipal e são válidas até 17 de outubro.

Saiba como ficam as normas sanitárias contra a propagação da covid-19 no município:


SHOWS
Fica permitida a realização de shows, com ocupação de até 30% da capacidade do local, observando todos os protocolos de segurança e com expressa e prévia autorização do PROCON Municipal de Sousa e da Polícia militar.

Nos eventos sociais na modalidade shows a serem realizados, deverá ser exigido de forma cumulativa dos frequentadores: apresentação, no ato de ingresso nos referidos locais, de testes de antígeno negativo para COVID-19 realizados até 72 horas antes dos eventos; e a demonstração da situação vacinal, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias, ou duas doses (esquema vacinal completo). 

Eventos esportivos
Ficam autorizados os eventos esportivos realizados em arenas, ginásios e estádios, com limite máximo de público de 30% da capacidade do local, uso de máscara e respeitando a regra de distanciamento social e estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do recebimento de primeiras doses há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas para COVID-19 ou ainda a apresentação do resultado de exame PCR negativo, com coleta realizada no máximo 72 horas antes.

Bares e retaurantes
Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até meia-noite com ocupação de 50% da capacidade do local e com distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).


O horário de funcionamento não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição.

Indústria e comércio
Estabelecimentos do setor de serviços, indústria e o comércio poderão funcionar em seu horário habitual, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor







Fonte Por Rafael Andrade




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