Município da PB é condenado a pagar R$ 10 mil a pedreiro por uso indevido de nome - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

Município da PB é condenado a pagar R$ 10 mil a pedreiro por uso indevido de nome



Ele acrescenta que o ocorrido teve mpla divulgação dos fatos, denúncia na Câmara Municipal de Vereadores de Serra Branca, além de amplos comentários nas redes sociais a respeito do suposto recebimento indevido.

Na Primeira Instância foi fixada uma indenização no valor de R$ 5 mil. No entanto, o relator do processo considerou que o valor de R$ 10 mil se mostra mais condizente com as circunstâncias do caso, sem resultar em enriquecimento sem causa. "É cediço que o quantum indenizatório deve ser arbitrado pelo juiz de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica a que é submetida a pessoa lesada, sem importar em enriquecimento sem causa ou estímulo à litigiosidade; inclusive, deve desempenhar uma função pedagógica e reprimenda ao ofensor, a fim de evitar recidiva", pontuou o juíz.









Fonte g1 PB




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