TJ suspende direitos políticos de ex-prefeito de Soledade - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

TJ suspende direitos políticos de ex-prefeito de Soledade

O ex-prefeito de Soledade Fernando Araújo Filho teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 3 anos e ao pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes o valor do salário que percebia em 2001. Ele foi condenado pela Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) em ação de improbidade administrativa por aplicação indevida de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no exercício de 2001. Os advogados de Fernando alegaram que vão recorrer da decisão.

O relator do processo, o juiz João Batista Barbosa, convocado para substituir a desembargadora Maria das Neves, concluiu que o ex-prefeito não observou que 60% dos recursos do Fundeb, no mínimo, deveriam ser empregados na remuneração dos profissionais do magistério. O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, analisando o exercício financeiro do ano de 2001 do município de Soledade, já havia constatado que o chefe do Executivo não atingiu o percentual.

Segundo o TJ, ao não atingir o percentual mínimo, previsto em lei, com gastos com a remuneração dos professores, Fernando Araújo, além de causar danos irreparáveis aos docentes do município de Soledade, tratou com desídia a legislação implementada para modificar, substancialmente, a precária educação do país. E arremata o juiz na decisão: “O fato é tão grave que constitui também hipótese de inelegibilidade, conforme atesta jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”. Ficando configurado o ato de improbidade administrativa, o TJ condenou Fernando Araújo à suspensão dos direitos políticos por três anos, e ao pagamento de multa civil, correspondente a cinco vezes o valor da atual remuneração do prefeito do município.

Fonte: Jornal da Paraíba



Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.