Ex-prefeito é condenado pelo TCU e terá que devolver quase R$ 300 mil aos cofres públicos - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

Ex-prefeito é condenado pelo TCU e terá que devolver quase R$ 300 mil aos cofres públicos

O Tribunal de Contas da União (TCU) notificou o município de Conde, do acordão 7324/2014 - da Primeira Câmara, em sessão realizada no dia 24 de abril deste ano, devido a irregularidades verificadas na aplicação de recursos transferidos do FNS ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) e desvio de finalidade através do qual o Tribunal julgou irregulares as contas do ex-prefeito da cidade, Temístocles de Almeida Ribeiro, e aplicou multa de R$ 297.947,67.

O TCU julgou irregulares as contas do ex-gestor Temístocles de Almeida Ribeiro e também penalizou o município de Conde, condenando-os solidariamente ao pagamento das quantias discriminadas, atualizadas e acrescidas dos juros de mora devidos, calculadas a partir das correspondentes datas até o efetivo recolhimento, nos termos da legislação em vigor, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da notificação, para comprovarem, perante o Tribunal, o recolhimento dos valores aos cofres do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Foi fixado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, sob pena de cobrança judicial do valor atualizado monetariamente, na forma da legislação em vigor, desde a data do acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento.

A corte também resolveu que o pagamento da divida pode ser realizado em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, fixando-se o vencimento da primeira parcela em quinze dias, a contar do recebimento da notificação, e o das demais a cada trinta dias, devendo incidir sobre cada parcela, os encargos legais devidos, na forma prevista na legislação em vigor.

O ex-prefeito Temístocles de Almeida já tomou ciência do ofício que lhe foi remetido e apresentou alegações de defesa que foram aceitas parcialmente.

Em agosto de 2014, a Justiça Federal também condenou o ex-prefeito do Conde Temístocles de Almeida Ribeiro a pena de dois anos e quatro meses de detenção e pagamento de multa de R$ 5 mil, por irregularidades na execução do Contrato de Repasse nº 0122305-46 firmado com a Caixa Econômica Federal, destinado à implantação, ampliação e melhoria de obras de infraestrutura urbana. A pena foi convertida em distribuição de cestas

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