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Supremo Tribunal Federal nega pedido de retorno de Dinaldinho Wanderley à Prefeitura de Patos

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Ministro Celso de Melo, negou habeas corpus pedido do prefeito afastado Dinaldinho Wanderley (PSDB) para retorno à Prefeitura Municipal de Patos. A decisão está disponível em processo eletrônico neste dia 1º de março.

Uma cópia “printada” do habeas corpous 168469 está circulando nas redes sociais desde o início da tarde deste sábado, dia 02, e vem gerando várias especulações sobre o caso, no entanto, de acordo com advogados, se trata de um pedido do prefeito afastado diante das decisões anteriores concedidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No último dia 15 de fevereiro de 2019, completaram-se seis meses de afastamento do prefeito Dinaldinho Wanderley decretado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) e referendado pelo STJ. Muitos aguardavam que após o prazo determinado pelo TJ/PB), o prefeito afastado retornaria automaticamente ao cargo, porém, o fato não se concretizou frustrando os correligionários de Dinaldinho.

Dinaldinho Wanderley foi afastado por pedido do Ministério Público Estadual (MPE) após a Operação Cidade Luz, que denunciou o prefeito por fraude em licitação, formação de quadrilha e peculato. Desde então, os advogados do prefeito afastado têm tentado diversas instâncias do poder judiciário em busca de retorno à cadeira de prefeito.







Fonte
Jozivan Antero – Patosonline



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