Justiça condena homem que plantava 13 pés de maconha em casa - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

Justiça condena homem que plantava 13 pés de maconha em casa

A Justiça de Teixeira condenou a 3 anos, 3 meses e 29 dias de reclusão, em regime aberto, além de 167 dias-multa um homem acusado de plantar maconha “Cannabis sativa L”, e comercializar a droga em sua própria casa. Segundo a polícia, a plantação foi flagrada e constatou-se que quatro dos pés estavam prontos para o consumo e os outros nove ainda em fase de formação.

Na denúncia, o Ministério Público disse que no dia 21 de junho de 2015, no Município de Desterro, o denunciado Damião Medeiros de Souza cultivava em sua propriedade 13 pés de maconha, sem a devida autorização ou em desacordo com determinação legal com o fim de comercializar.

A pena foi substituída por duas restritivas de direitos, concernente na prestação gratuita de serviços à comunidade e prestação pecuniária, de acordo com sentença prolatada pelo juiz Carlos Gustavo Albegaria Barreto, nos autos da Ação Penal.

“A materialidade delitiva está comprovada pelo auto de apresentação e apreensão, pelo laudo de exame químico-toxicológico, bem como pelos depoimentos testemunhais colhidos em juízo e perante a autoridade policial”, destaca o juiz na sentença. Já sobre a autoria, afirmou que também se encontra devidamente comprovada, uma vez que foram localizados na residência do acusado 13 pés da planta “Cannabis sativa L” (maconha), estando quatro deles prontos para consumo e os outros nove ainda em fase de formação.

Um policial militar ouvido em juízo afirmou que recebeu denúncia anônima dando conta da existência da plantação na residência do réu. Relatou, ainda, que ao se deslocar até o local encontrou os pés de maconha. “Vale salientar que testemunhos de policiais merecem credibilidade e aceitação, sendo dotados da presunção de veracidade, por tratar-se de agentes públicos, não havendo no caso dos autos contradição ou indícios aptos a macular a referida presunção. Ademais, é sabido o temor que a sociedade tem em relatar delitos dessa natureza”, ressaltou o juiz Carlos Gustavo.





Fonte clickpb


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