Homem é condenado a 43 anos de prisão por estuprar sobrinhos - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

Homem é condenado a 43 anos de prisão por estuprar sobrinhos

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a 43 anos e nove meses de reclusão um homem acusado de praticar atos libidinosos contra três sobrinhos, todos menores de 14 anos. A relatoria do caso foi do desembargador Ricardo Vital de Almeida. Cabe recurso da decisão.

O caso veio à tona em 2015, quando uma das sobrinhas presenciou seu irmão mais novo, de apenas três anos, saindo do quarto do tio, na companhia deste, em atitude suspeita. Ela questionou o tio acerca do flagrante e ele se limitou a pedir sigilo, argumentando que a situação se tratava de “negócios entre homens”.

Ocorre, no entanto, que a jovem já havia sido abusada sexualmente pelo acusado na infância, dos seis aos 10 anos, o que fez aumentar a sua desconfiança, especialmente com relação ao episódio envolvendo o irmão. O pai das vítimas, após tomar conhecimento do fato, delatou o denunciado para a polícia.

No julgamento, o réu negou os fatos narrados na denúncia, dizendo que nunca ficava sozinho com as crianças. Disse que sempre tinha alguém por perto e que nunca frequentava a casa delas porque trabalhava como caminhoneiro e viajava muito. Porém, o desembargador Ricardo Vital observou que a materialidade e a autoria do crime de estupro de vulnerável são incontestáveis, dado à riqueza de detalhes das declarações das vítimas e dos depoimentos testemunhais.

“Trata-se de mais um lamentável crime contra a dignidade sexual de vulneráveis, ocorrido às escondidas, que merece resposta estatal à luz do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo do preceito constitucional, segundo o qual, a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”, ressaltou.

O relator lembrou que, na época do fato, as vítimas tinham entre seis e 12 anos, condição indiscutivelmente conhecida pelo réu. “A violência, nesse caso, é presumida, não importando se houve consentimento dos ofendidos”, afirmou.
Ricardo Vital decidiu, no entanto, classificar um dos três casos apurados como crime de atentado violento ao pudor, pois ele foi cometido antes da vigência da Lei nº 12.015/2009, que trouxe a tipificação “estupro de vulnerável”. Isso fez com que a pena sofresse redução.

“Por este motivo, entendo, em consonância com o princípio do tempus regit actum, que quanto a referida vítima, o fato deve ser desclassificado para o crime de atentado violento ao pudor, mais benéfico ao réu, à época tipificado no artigo 214, parágrafo único, c/c artigo 224, a, do Código Penal, mantida a majorante do artigo 226, II, do mesmo diploma legal”, arrematou.




Fonte Ascom

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