Prefeito de Catingueira determina fechamento de bares, lanchonetes e restaurantes. - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

Prefeito de Catingueira determina fechamento de bares, lanchonetes e restaurantes.

O Prefeito Odir Pereira Borges Filho, da cidade de Catingueira, determinou na noite desta sexta-feira (20) o fechamento por 15 dias de bares, lanchonetes e restaurantes para o público, ficando restrito ao atendimento apenas com serviço de entrega, além de salões de beleza.

Segundo o decreto publicado, “recomenda-se às academias de ginásticas, pela possibilidade de contágio em seus anteriores, vez que os seus frequentadores produzem muito suor, a suspensão de suas atividades por no mínimo 15 (quinze) dias.”

Veja abaixo o decreto


"DECRETO N.º 006/2020.

ALTERA O DECRETO Nº 05/2020 QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2), E DEFINE OUTRAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATINGUEIRA, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis e ainda,

CONSIDERANDO Que o Município de Catingueira editou o Decreto nº 05/2020 de 17 de março de 2020, o qual estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a confirmação de casos de Coronavírus humano (COVID-19) no Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO Que estudos recentes demonstram as eficácias das medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminação do Coronavírus (COVID-19)

CONSIDERANDO Que A necessidade de reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomerações em toda cidade

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suspensos os expedientes das unidades administrativas municipais entre 20 de março de 2020 e 05 de abril de 2020, podendo haver chamamento de servidores para funções urgentes e necessárias, a exemplo do serviço financeiro, tributário municipal e administrativos.

Parágrafo Único. Ficam excetuados da suspensão os serviços abaixo:

I – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;
II – Unidades Básicas de Saúde da Zona Urbana e Rural;
III – NASF;
IV – Vigilância Municipal em Saúde;
V – Secretaria Municipal de Saúde;
VI - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
VII – Secretaria Municipal de Agricultura;
VIII – Serviço de Limpeza Pública.

Art. 2º - A Secretaria Municipal da Saúde deve ampliar o prazo de prescrições de medicamentos de uso contínuo reduzindo assim a necessidade de deslocamento até as Unidades de Saúde da Família e Farmácia Básica.

Art. 3º - A Secretaria Municipal da Saúde deve realizar a vacinação anti-influenza de forma domiciliar para os idosos a partir do dia 23/03/2020

Art. 4º - Ficam suspensas inaugurações, palestras, reuniões e qualquer tipo de evento a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Catingueira e seus órgãos.

Art. 5º - Ficam suspensas as viagens de servidores públicos municipais para fora do Município e do Estado da Paraíba, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, com situações excepcionais podendo ser autorizadas apenas pelo Chefe do Executivo.

Art. 6º. Suspensão de todas as viagens para procedimentos eletivos da Secretaria Municipal de Saúde e Administração.

Art. 7º. Mantêm transporte dos pacientes portadores de Câncer (quimioterapia e Radioterapia) e para Renais crônicos (Hemodiálise)

Art. 8º - De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus (COVID-19)
DETERMINA-SE a inciativa privada, pelo prazo de 15 (quinze) dias, as seguintes restrições:

I- Fechamento de bares, lanchonetes e restaurantes para o público, ficando restrito ao atendimento apenas com serviço de entrega;

II- Fechamento de Salões de Beleza;

Parágrafo Único. Recomenda-se às academias de ginásticas, pela possibilidade de contágio em seus anteriores, vez que os seus frequentadores produzem muito suor, a suspensão de suas atividades por no mínimo 15 (quinze) dias.

Art. 9º - Para fins de gestão e acompanhamento da referida Situação de Emergência Municipal, fica instituído o Comitê de Gestão de Crise, com a seguinte composição:

I – Prefeito Constitucional;
II – Secretaria Infra- estrutura;
III – Secretaria Municipal da Saúde;
IV - Secretaria Municipal de Administração;
V- Secretaria de Esporte;
VII- Secretaria Municipal do Desenvolvimento Humano e Social;
VII–Secretaria Municipal de Educação;
VIII – Secretaria de Turismo
IX- Secretaria da Mulher
X- Secretaria da Agricultura

Parágrafo Único. A coordenação do Comitê de Gestão de Crise ficará a cargo do Prefeito e da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 10º - Compete ao Comitê de Gestão de Crise adotar as medidas necessárias para monitorar e se contrapor à disseminação da COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus.

Art. 11º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se.
Autue-se.
Publique-se no Jornal Oficial do Município.
Dê-se ampla publicidade no âmbito do Município.

Catingueira, 20 de março de 2020.




ODIR PEREIRA BORGES FILHO
Prefeito"









Fonte Ascom

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.