TCE rejeita contas de três prefeituras e aprova as PCAs de Nova Palmeira, Juazeirinho e Juarez Távora de 2018 - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

TCE rejeita contas de três prefeituras e aprova as PCAs de Nova Palmeira, Juazeirinho e Juarez Távora de 2018



Em sessão ordinária, por videoconferência, realizada na manhã desta quarta-feira (27), sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, o Tribunal de Contas da Paraíba aprovou as prestações de contas (PCAs)das prefeituras de Nova Palmeira, Juazeirinho e Juarez Távora (2018), Itatuba (2017), e Triunfo, referente a 2016.

Reprovadas foram as contas de Bananeiras, São José do Brejo do Cruz e Poço Dantas, exercícios de 2016, tendo como principais irregularidades o não recolhimento das contribuições previdenciárias aos regimes geral e próprios dos municípios. Ainda cabem recursos.

A falta de recolhimento das obrigações previdenciárias ao Regime Geral da Previdência, assim como, a retenção dos percentuais nos contracheques dos servidores municipais, e não repasse ao regime próprio, são irregularidades que ensejam a reprovação das contas, conforme analisou o presidente do TCE, conselheiro Arnóbio Alves Viana, e podem refletir na inviabilidade dos institutos de previdência. Torna-se uma ameaça à garantia das aposentadorias dos servidores.

O Tribunal julgou regulares, com recomendações, as contas apresentadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano e pela Gerência Executiva da Defesa Civil, referente aos exercícios de 2017 e 2018. Também foram julgadas regulares as contas da Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba, remanescente do exercício de 2013.

Recursos – O Pleno manteve a decisão que rejeitou as contas de 2015 do município de Juru, decorrente do Acórdão APL-TC-00348/18. A Corte acatou o recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito, Luiz Galvão da Silva, e deu provimento parcial para alterar apenas o percentual pago ao Fundef. Negado foi o recurso impetrado pelo ex-prefeito de São José de Caiana, José Walter Marinho Marsicano Júnior, contra o Acórdão APL-TC-00395/19, face a apreciação das contas de 2016.

Embargos – O Tribunal de Contas acatou os embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público de Contas, em relação à Medida Cautelar, que determinou a suspensão de gratificações a servidores comissionados no município de Patos, excetuando a categoria dos agentes fiscais, até que sejam prestados esclarecimentos ao TCE, sobre a legalidade dos atos que autorizaram os benefícios. Na decisão unânime, O Pleno concedeu um prazo de 15 dias para manifestação da Prefeitura, e restabeleceu a suspensão dos pagamentos a todas as categorias, inclusive dos agentes de tributos, até a análise e decisão da Corte.

Consultas – O Pleno decidiu conhecer a consulta formulada pela Federação dos Municípios da Paraíba – FAMUP, acerca das medidas a serem adotadas em relação aos contratos temporários de prestadores de serviços, em virtude das suspensões de atividades laborais motivadas pela pandemia provocada pela Covid-19, bem como, sobre a possibilidade de utilização dos critérios estabelecidos nas Medidas Provisórias MPs n.ºs 927 e 936/2020, no âmbito municipal. Na decisão, os membros do colegiado enfatizaram a observação às leis. Em caráter normativo, o TCE encaminhará parecer técnico a todas as prefeituras paraibanas.

Da mesma forma, o Pleno conheceu consultas formuladas pela Controladoria Geral do Estado – CGE, a respeito de procedimento para escrituração dos recursos originários do Fundo de Apoio ao Registro de Pessoas Naturais (FARPEN), e pela Prefeitura Municipal de Serra Grande, no tocante à possibilidade de aplicação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, cumulada com o Regime Jurídico.

A Corte de Contas não tomou conhecimento das consultas oriundas da Prefeitura Municipal de Sousa – a respeito de Assinatura Eletrônica, e da Câmara Municipal de Prata, sobre Comissão de Licitação e contratação de assessoria jurídica por dispensa, sem prejuízo do encaminhamento de pareceres técnicos sobre as matérias relacionadas.

Votos de Pesar – O Plenário do TCE aprovou, à unanimidade, “Votos de Pesar” pelo falecimento do ex-deputado e ex-secretário de Estado, Pedro Adelson. Na proposição, o presidente da Corte, conselheiro Arnóbio Alves Viana, lembrou ter sido contemporâneo do ex-deputado na Assembléia Legislativa e destacou suas brilhantes atuações na tribuna. “Encantava com as palavras, sempre com posicionamentos inteligentes e lúcidos”. Também propôs pesar pelo falecimento do ex-prefeito de Patos e ex-deputado, Dinaldo Wanderley, com pronunciamentos do conselheiro Fernando Catão, e do advogado Jonshon Abrantes, em nome da OAB-PB.

A 2263ª sessão ordinária do TCE-PB contou com as participações on-line, além do presidente, dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlos Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho e dos substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. Também dos prefeitos Douglas Lucena (Bananeiras), e Damísio Mangueira (Triunfo), que fizeram suas defesas, junto aos advogados constituídos. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos Santos.






Fonte AscomTCE – PB




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