MPPB pede afastamento da prefeita de Diamante por suposto esquema de fraudes em licitações - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

MPPB pede afastamento da prefeita de Diamante por suposto esquema de fraudes em licitações



O Ministério Público da Paraíba, através da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e a Improbidade Administrativa (CCRIMP), instaurou ao menos três investigações criminais contra a prefeita Carmelita de Lucena Mangueira “Carmelita de Odoniel”, que pedem o seu afastamento cautelar do cargo ocupado, por suposto esquema de fraudes em licitações na Prefeitura do Município de Diamante, no Sertão do Estado.

Além de Carmelita, um empresário da cidade também é acusado de participação direta no suposto esquema, que segundo o Ministério Público, foi denunciado pelo presidente da Câmara Municipal.

A ação já tramita desde 2019 porém, chegou à Comarca de Itaporanga somente na última terça-feira (27), e elenca a execução “fraudulenta” de duas obras em uma comunidade Quilombola chamada de Barra de Oitís, sendo a recuperação de uma passagem molhada no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e a construção de uma praça na localidade, que custou o importe de R$ 26.500,00 (Vinte e seis mil e quinhentos reais).

Segundo o Ministério Público, ambas as obras não condizem com a realidade dos pagamentos, consideradas tanto para o órgão ministerial como também para o Tribunal de Contas que fez inspeção no local, duas obras para manobra fraudulenta encetada para desvio de recursos municipais em benefício da Prefeita Carmelita.

Além disso, em 2018, a prefeita também efetuou pagamentos de notas fiscais de cursos de dança e corte e costura, que segundo o Ministério Público, ao convocar a Secretaria de Assistência Social para comprovar com fotos, nomes de participantes entre outros documentos probatórios, nada foi apresentado.

Carmelita deverá se complicar ainda mais, tendo em vista que recentemente o Tribunal de Contas do Estado reprovou as duas primeiras Prestações de Contas de sua gestão, e a qualquer momento deverá ser afastada do cargo.




Confira o documento 802850-51.2020.8.15.0211







Fonte portaldolitoralpb




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