Ex-juíza de Teixeira comenta em postagem referente a carreata da coligação Para Teixeira Seguir em Frente - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

Ex-juíza de Teixeira comenta em postagem referente a carreata da coligação Para Teixeira Seguir em Frente



A cidade de Teixeira, segue em bandeira amarela, com 179 casos de COVID-19 confirmados (números desatualizados), a secretaria de saúde do município, a pouco mais de 02 meses, não vem divulgando o boletim epidemiológico para a população.

Mas o que se vê por parte dos candidatos Valone Dias e Wenceslau Marques é um total desrespeito com a justiça e irresponsabilidade com a população.

Mesmo diante destes números e decisões judiciais, proibindo manifestações públicas ou privadas que venham a gerar aglomerações de pessoas, a exemplo de carreatas, passeatas e comícios durante a campanha eleitoral na cidade de Teixeira, as coligações, PRA TEIXEIRA SEGUIR EM FRENTE, que tem como candidato, o oficial de justiça Valone Dias, e a coligação O POVO É QUEM QUER que tem como candidato o ex-prefeito Wenceslau Marques, continuam ignorando a lei e seguem diante de uma justiça passiva e cordata, realizando carreatas, passeatas e aglomerações amplamente divulgadas em redes sociais oficiais e de partidários.

A ex-juíza do município de Teixeira Isabelle Joseanne, chegou a comentar nas redes sociais oficiais do candidato da situação, Valone Dias, sobre os cuidados com a segurança da população diante das aglomerações postadas, mas até o momento, o que se vê, é uma justiça passiva diante de situações que infringem a lei diariamente na cidade de Teixeira.

A Justiça Eleitoral neste ano atípico, devido a PANDEMIA DO COVID, determinou de forma clara, por meio de decisões judiciais, a proibição de manifestações públicas ou privadas que viessem a gerar aglomerações de pessoas, a exemplo de carreatas, passeatas e comícios durante a campanha eleitoral na cidade de Teixeira, que se encontra atualmente na situação de Bandeira Amarela.

Segundo a Resolução TSE nº 23.623/2020, os atos de propaganda eleitoral de natureza externa ou intrapartidária que gerem aglomeração de pessoas (como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões, panfletagem, distribuição e afixação de adesivos, entre outros, em virtude da pandemia causada pelo novo corona vírus (COVID-19), a exemplo da Lei Federal nº 13.979/2020 e do Decreto Estadual nº 40.304/2020, ficam definitivamente proibidas.

Nas imagens facilmente obtidas e captadas por vídeos e fotos, que circulam em redes sociais, tais como, Instagram, Facebook e grupos de Whatsapp, é possível ver as repetidas aglomerações de partidários, veículos utilitários equipados com paredões de som, consumo de bebida alcoólica, pessoas sem utilizar mascaras ou sem manter o distanciamento mínimo estipulado em lei, tipificando descumprimento e descaso com a lei e com os agentes que “deveriam” fazer cumprir a legislação vigente.

As regras de biossegurança para o combate ao Covid-19 são de conhecimento e responsabilidade de todos e devem ser fiscalizadas de forma efetiva.




Fonte da assessoria




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